quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Call Center


O Decreto 6.523/08, que entrou em vigor dia 1º de dezembro regulamenta e estabele que os serviços CALL CENTER deverão:

  • Fornecer número de protocolo como primeira informação;
  • Atender o cliente no máximo em 60 segundos;

  • Atender o pedido de cancelamento imediatamente;

  • Fornecer serviços ininterruptos;

  • Atender gratuitamente os pedidos de informação, reclamações ou de cancelamento.

  • Transferir a ligação telefônica somente uma vez para outro atendente;

  • Disponibilizar nas primeiras opções do menu: "falar com o atendente" "cancelamento de contrato".

As reclamações podem ser feitas nas unidades do Procon, Ministério Público e Defensorias Públicas. Confirmada a irregularidade, as companhias poderão sofrer multas de R$ 200 a R$ 3 milhões como forma de punição"

Você acha que essas normas serão cumpridas e o consumidor será respeitado??????

Imagem: http://midiainteressante.blogspot.com



4 comentários:

Sahmany - Sandra Mara disse...

No começo pode até ser que funcione, mas daqui a algum tempo... não pago pra ver. Não quero perder dinheiro.
hehe
Beijos

Anônimo disse...

Querida, obrigada pela visita!
Um grande abraço!
Kelly Paulino
Canetadeprata.zip.net

Diogo Caceres disse...

Boa tarde amiga... tomara sejam cumpridas sim essas normas, ja chega de tanto estresse por conta desse desrespeito com o consumidor!! Passando p/ desejar um ótimo dia e fim-de-semana, abraço!!!!

Anônimo disse...

Bete, acho que serão cumpridas sim. Infelizmente só pesando no "bolso" é que aprendem.
E quantos abusos têm acontecido com os tais de call center? Você ouve 20 opções e não tem a que você deseja. E quando tem, vem o famoso "tu... tu... tu..." Telefone desligado ou ramal ocupado.
Beijos.