Fonte : http://ivancabral.blogspot.com
sábado, 5 de dezembro de 2009
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Ortotanásia - Aprovado no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que permite a prática da ortotanásia, a retirada de equipamentos ou medicações que prolongam a vida de doentes terminais que não teriam mais chance de sobrevivência.
Como tem caráter terminativo, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação no plenário do Senado.
Pelo texto aprovado, a ortotanásia será permitida quando a situação de morte iminente e inevitável for atestada por dois médicos.
É necessário ainda o consentimento do paciente, do cônjuge ou de algum parente direto.
A proposta entraria em vigor 180 dias após ser sancionada pelo presidente da República.
Em seu relatório, Augusto Botelho (PT-RR) procurou destacar a diferença entre a ortotanásia e a eutanásia.
“A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos”.
A realização da ortotanásia já chegou a ser autorizada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina em 2006. A Justiça Federal, no entanto, entendeu que apenas uma lei federal poderia definir o tema.
Notíicias daqui:
Assunto polêmico e de difícil escolha.
Ortotanásia, também chamada Eutanásia Passiva.
Isto é morrer com dignidade?
Ou é morrer por falta de assistência?
Deixe sua opinião.
Bjs
Como tem caráter terminativo, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação no plenário do Senado.
Pelo texto aprovado, a ortotanásia será permitida quando a situação de morte iminente e inevitável for atestada por dois médicos.
É necessário ainda o consentimento do paciente, do cônjuge ou de algum parente direto.
A proposta entraria em vigor 180 dias após ser sancionada pelo presidente da República.
Em seu relatório, Augusto Botelho (PT-RR) procurou destacar a diferença entre a ortotanásia e a eutanásia.
“A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos”.
A realização da ortotanásia já chegou a ser autorizada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina em 2006. A Justiça Federal, no entanto, entendeu que apenas uma lei federal poderia definir o tema.
Notíicias daqui:
Assunto polêmico e de difícil escolha.
Ortotanásia, também chamada Eutanásia Passiva.
Isto é morrer com dignidade?
Ou é morrer por falta de assistência?
Deixe sua opinião.
Bjs
Assinar:
Postagens (Atom)