sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Contra a Pedofilia

Estou horrorizada com casos que todos do dias são divulgados sobre abuso e violência contra crianças.

A leis precisam ser cumpridas e culpados severamente punidos.

Precisamos proteger nossas crianças.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redação do artigo 241 do ECA, explicitando o crime da pedofilia praticado através da Internet.

"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:

I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;

II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (NR)

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).

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