quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Ô coisa boa pra bandido!!!



O artigo 236 do Código Eleitoral diz ainda que os eleitores não podem ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, desde ontem,dia 28.

Além da prisão em flagrante, a única exceção é a detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável.

Imagemo e texto: google




Um comentário:

Argonauta021 disse...

Quer dizer que pra bandido tá tudo liberado!
Como diz no Blog do Beto: "e os palhaços somos nós"!