Ô coisa boa pra bandido!!!
O artigo 236 do Código Eleitoral diz ainda que os eleitores não podem ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, desde ontem,dia 28.Além da prisão em flagrante, a única exceção é a detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável.
Imagemo e texto: google
Um comentário:
Quer dizer que pra bandido tá tudo liberado!
Como diz no Blog do Beto: "e os palhaços somos nós"!
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